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DELL INSPIRON 15 5557 - DOBRADIÇA DIREITA QUEBRADA
Efetuei em 30/11/2016, à compra de um notebook na DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA, modelo DELL INSPIRON 15 5557, nota fiscal nº 006198673.
No dia 06/04/2018, para minha surpresa, ao abri-lo, como faço normalmente, ouvi um pequeno estalo e do lado direito desprendeu-se a tampa inferior, ou seja, quebrou a dobradiça.
Como resido no município de Santa Teresa/ES, cidade do interior, liguei para uma autorizada DELL, explicando o ocorrido e me disseram que isso com certeza foi defeito de fabrica. Que a quebra de dobradiças nos notebooks da DELL vem sendo o defeito mais comum há anos.
Isto posto, mesmo que já tenha expirado a garantia do notebook, solicito a fabrica da DELL a troca do mesmo, tendo em vista tratar-se de vicio redibitório.
Com a informação do técnico pesquisei na internet reclamações à respeito desse defeito nos notebooks da DELL, achei milhares de reclamações, inclusive aqui no fórum tem diversas.
Caso haja indeferimento da DELL do meu pedido, o que não acredito, por tratar-se de defeito oculto, e neste caso o Código de Defesa do Consumidor no seu artigo 26, § 3°, diz: "Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito", não me restara outra solução a não ser procurar meus direitos juridicamente.
Sergipe
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17 de outubro de 2018 15:00
Estou com o mesmo problema
RaulSoft
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4 de março de 2019 17:00
noream
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1 de maio de 2019 05:00
O meu é do mesmo tipo e com o passar dos dias a dobradiça direito foi ficando dura até que agora depois de um ano e dois meses a coisa pifou de vez. A Dell era admirada por mim que sempre fiz a maior propaganda dela mas agora não faço mais com este tipo de produto porcaria como está. Faço minha as palavras do Mjpizz Nickel. Também assim como ele eu solicito a fabrica da DELL a troca do meu equipamento, tendo em vista tratar-se de vicio redibitório.
Com a informação do técnico pesquisei na internet reclamações à respeito desse defeito nos notebooks da DELL, achei milhares de reclamações, inclusive aqui no fórum tem diversas.
Caso haja indeferimento da DELL do meu pedido, o que não acredito, por tratar-se de defeito oculto, e neste caso o Código de Defesa do Consumidor no seu artigo 26, § 3°, diz: "Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito", não me restara outra solução a não ser procurar meus direitos juridicamente.
Felipe Humberto
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25 de junho de 2019 07:00