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26 de junho de 2015 04:00

Não vale a pena comprar Inspiron série 3000

Tenho um notebook Dell Inspiron série 3000. A tela do mesmo quebrou devido uma pancada diretamente na tela. O problema é que não encontro a tela em lugar algum. Sério mesmo já se vão 1 mês de procura. Entre em contato com a Dell fui muito bem atendido por telefone, porém me cobraram mais de 1000 reais em um LCD.

Questionei a vendedora do porque desse preço ela me informou que era para pagar um suporte. Falei que não queria suporte e que só queria a tela e a mesma informou que eles não vendem só a tela, mas sim a tela e o serviço de suporte.

O pior é que não achei outra pessoa pra falar na Dell, uma outra alternativa. Onde já se viu um computador que a peça de reposição se compara ao preço do mesmo. Além do mais irei procurar o Procon porque a Dell pratica venda casada atrelando a venda de uma peça ao serviço técnico que não quero. NÃO COMPREM ESSE COMPUTADOR. E DELL ESTOU ESPERANDO CONTATO SOBRE ALTERNATIVAS. LEMBREM QUE VENDA CASADA É CONTRA A LEI BRASILEIRA.

Esclarecendo pra quem desconhece a lei um texto abaixo sobre venda casada.

A Venda Casada é expressamente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor - CDC (art. 39, I), constituindo inclusive crime contra as relações de consumo (art. 5º, II, da Lei n.º 8.137/90).
A Lei 8.137 / 90, artigo 5º, II, III tipificou essa prática como crime, com penas de detenção aos infratores que variam de 2 a 5 anos ou multa.
E a Lei 8.884 / 94, artigo 21º, XXIII, define a venda casada como infração de ordem econômica. A prática de venda casada configura-se sempre que alguém condicionar, subordinar ou sujeitar a venda de um bem ou utilização de um serviço à aquisição de outro bem ou ao uso de determinado serviço.
Pelo Código de Defesa do Consumidor, a Lei 8078 / 90, artigo 39º, “é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”.
E pela Resolução do Banco Central nº 2878/01 (alterada pela nº 2892/01), Artº 17, “é vedada a contratação de quaisquer operações condicionadas ou vinculadas à realização de outras operações ou à aquisição de outros bens e serviços”.

387 Mensagens

26 de junho de 2015 12:00

Boa tarde Carlos;

Sentimos muito que o seu equipamento precise de atendimento técnico, entretanto, o processo para o conserto de equipamentos fora de garantia ou reparo de danos não cobertos pela garantia é a aquisição do Serviço de Reparo.

]Após a aquisição do mesmo, o agente remoto encaminhará um chamado técnico para proceder com o atendimento presencial, de acordo com a modalidade de serviço contratada. Lembrando que o serviço tem um custo único para corrigir qualquer dano que o equipamento tenha, funcional e/ou estético, cobre o valor de peças (com exceção de adaptadores AC e baterias de notebook) e que este serviço está coberto pela garantia legal de 90 dias.

A Dell no momento da não comercializa no mercado apenas a peça, mas sim o serviço como um todo, fornecendo a garantia do mesmo por 90 dias, como informado a cima.

Qualquer dúvida, estou a disposição

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