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Não Resolvido

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15 de setembro de 2017 15:00

VOSTRO 5470 NÃO LIGA, VICIO OCULTO

Quase um ano atrás  em final de outubro de 2016 o meu notebook vostro 5470 deu problema de tela piscando, e foi diagnosticado que era problema na placa mãe que causava esse mal funcionamento, entrei em contato com a dell e resolveram fazer o reparo do meu produto de forma gratuita, enviei, fizeram o reparo e recebi novamente e estava tudo certo, até que eu estava com o equipamento ligado por uns 10 minutos e ele desligou sozinho, fui pesquisar e vi que a placa mãe tinha queimado em menos de um ano com a nova placa mãe, entrei em contato com a DELL e pediram para fazer alguns procedimentos para diagnosticar o que estava acontecendo, e chegaram a conclusão que a placa mãe que tinha queimado mesmo, relatei que queria alguma solução para o problema e me ofereceram um orçamento para realizar a troca das peças.

Um notebook com 2 anos de uso e dar problema duas vezes com a placa mãe, é um insulto com o consumidor, que tenta adquirir um produto de qualidade e acaba com uma maquina que não serve nem para peso de papel, e sei que não sou o único com esses problemas, na própria comunidade tem vários relatos desses problemas, no Reclame Aqui no Youtube e em comunidades no Facebook, várias pessoas insatisfeitas com a aquisição e sofrendo por terem pago por um produto descartável.

 

De acordo com pesquisas e relatos vistos, existe uma sustentação legal no pedido de troca que faço do produto com defeito, por se tratar de um vício oculto: termo criado como forma de proteger o consumidor. Portanto, um bem durável além da sua garantia estipulada pelo fabricante, tem uma garantia estimada em que deve funcionar normalmente conforme o Código de Defesa do Consumidor. Abaixo um resumo deste Código, disponível a qualquer interessado em sua pesquisa. 

Código de Proteção e Defesa do Consumidor E Legislação Correlata

Art. 13. Serão consideradas, ainda, práticas infrativas, na forma dos dispositivos da Lei no 8.078, de 1990:

XXIV – deixar de trocar o produto impróprio, inadequado, ou de valor diminuído, por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso, ou de restituir imediatamente a quantia paga, devidamente corrigida, ou fazer abatimento proporcional do preço, a critério do consumidor.

Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

Seção IV Da Decadência e da Prescrição

Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

"Os defeitos podem ser: aparentes, ou seja, aqueles que o consumidor consegue identificar assim que inicia a utilização do produto ou ocultos, que só se manifestam após certo tempo de uso, sendo difícil sua constatação pelo consumidor. (...) Diferentemente dos defeitos aparentes, nos vícios ocultos a própria Lei estipula que os prazos são contados a partir do momento em que o defeito é detectado pelo consumidor."

 

§ 3o  Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

 

Portanto, amparado pelo resumo acima realizei algumas pesquisas para saber as políticas da Dell, que consta em seu site:

 

http://www.dell.com/learn/br/pt/brcorp1/terms-conditions/art-intro-policies-returns-br?c=br&l=pt&s=corp

“2. TROCAS E DEVOLUÇÕES

A DELL efetuará trocas e devoluções de produtos de acordo com as disposições do Código de Defesa do Consumidor, demais legislações aplicáveis e as disposições aqui descritas.”

Logo, um notebook caro que tinha garantia até abril de 2016 teve seu tempo útil de vida praticamente esgotado. O que acaba me levando a conclusão que é um produto mal planejado ou de material de baixa qualidade, talvez ambos os casos. Igualmente concluo um extremo desgosto na condição de consumidor de produtos da Dell. 

 

2 Mensagens

6 de abril de 2018 07:00

Trocaram pra vc?

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