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Não Resolvido

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8620

20 de novembro de 2009 08:00

Peças recondicionadas usadas pela Dell

Convido a todos a assistirem o filme referente ao uso de peças recondicionadas pela Dell.

http://www.youtube.com/watch?v=Hr0LQSV71kQ  

Este filme mostra o procedimento da Dell quando precisa trocar placa mãe de notebooks na garantia.

Esta prática me parece ser condenável. Gostaria que todos visitassem o endereço acima e enviassem comentários.

Grato, PPG

72 Mensagens

21 de novembro de 2009 19:00

ps.: me referia ao Vostro 1510, esse sim saiu de linha, entrando o 1520.

72 Mensagens

21 de novembro de 2009 19:00

opa, beleza?

 

Então, está nos termos do contrato de garantia o uso de peças recondicionadas! E não é só a Dell, é prática comum em produtos de informatica. Se não existem peças novas (como do vostro 1520 que saiu de linha ou o 1400 no caso de um amigo meu aqui) eles usam peças recondicionadas. Essas peças são retiradas de computadores que foram devolvidos (trocados por novos como inteiro) na garantia. Por exemplo, esse meu amigo do vostro 1400 não aceitou a troca e preferiu pegar o dinheiro de de volta. Com certeza, as peças que não apresentam defeitos nesse computador serão testadas e e se validadas recebem a etiqueta de recondicionada para ser usada no caso de não haver peças novas... Isso é bom senso, reciclagem, e evita que peças em perfeito estado de uso virem lixo desnecessariamente. 

 

Funcionando e resolvendo meu problema, não vejo razões para não aceitar, ainda mais porque está no contrato.

4 Mensagens

22 de novembro de 2009 12:00

Bruno: grato pela sua atenção:

Penso de uma maneira diferente em relação aos seus argumentos: Vou procurar colocar o meu ponto de vista sendo objetivo:

1) Voce mesmo já percebeu: Não se trata de produto que saiu de linha. Trata-se do Vostro 1310 que AINDA ESTÁ NA GARANTIA e ainda é comercializado.

2) Se o produto ainda é comercializado há pecas novas. Mesmo os descontinuados há obrigatoriedade da empresa fornecer peças novas durante um certo período que não sei exatamente qual é.

3) Por ser  prática comum em produtos de informática torna-se um procedimento correto? Voce concorda que o uso de CDs , DVDs ou softwares piratas são práticas comumns e nem por isto são praticas corretas, que devem ser aceitas.

4) Acredito que as peças recondicionadas que foram retiradas de computadores na garantia, devam ser comercializadas como PEÇAS RECUPERADAS ou DE POUCO USO, com valor comercial menor que as novas.

5) Será que são tantos os computadores devolvidos na garantia a ponto de formar um estoque de peças praticamente sem uso ou trata-se de peças que apresentaram defeitos após período de uso ( quanto tempo?) e foram consertadas ?

6) Também acho que a reciclagem é uma obrigação de todos nós como também é obricação da empresa reciclar e comercializar a peça como reciclada, com o valor que lhe seja justo.

7) Não acho que se o problema foi resolvido no momento e a máquina funcionando devo aceitar esta prática. Adiquiri um bem NOVO ( pelo menos foi vendido como novo). No momento da compra recebi a garantia que não havia defeitos de fabricação. Já que foram constatados defeitos de fabricação tenho direito de: a) receber o dinheiro de volta  b) ter o equipamento trocado  ou c) Ter o problema corrigido e o bem ser idêntico ao novo que comprei.

8) Todos nós sabemos que todo componente ( principalmente eletro eletrônico) tem uma vida útil. Que antes do término da vida útil o componente funciona perfeitamente. Quem me garante que a vida útil dos componentes da placa recondicionada é igual a da placa nova, sem uso?

9) Voce acha que um computador com componentes novos tem o mesmo valor comercial de um outro cuja placa mãe é recuperada? Você compraria um carro novo pelo mesmo valor de um também novo mas que foi recuperado de uma batida? Em uma cirurgia de ortopedia é justo usar placas a serem fixadas nos ossos que já foram usadas em outra pessoa mas que foram recuperadas e tem garantia?

10) Por fim o termo de garantia realmente fala em peças recuperadas OU novas. Curioso que é só a garantia da Dell Brasileira que apresenta estes termos. A matriz americana não faz alusão a peças recuperads. Independente do transcrito na garantia o código de defesa do consumidor (art 21) obriga o uso de oeças novas, sem uso.

Bruno: Desculpe a extensão do texto, mas tenho necessidade de expor minhas idéias. Atenciosamente, PPG

72 Mensagens

22 de novembro de 2009 13:00

Eu concordo com você... Mas a questão é que quando eu comprei eu ja sabia disso, está nos termos da garantia, não só da Dell mas acredito que em todos os demais fabricantes. Eu também não gostaria de ter minha peça nova em garantia sendo substituida por uma recondicionada, muito menos compraria um computador com essa característica declarada, quanto mais um carro. Mas o Vostro 1310 saiu de linha, sendo substituido pelo 1320, externamente são os mesmos mas não sei quanto a arquitetura interna.

Por favor, caso consiga uma peça nova pela justiça avise aqui!! Se eu precisar vou pelo mesmo caminho :D

Meu computador chegou com um defeito no HD, comum para aquele modelo de disco, pedi a troca e trocaram em menos de 24h por um novo, mas também não existe isso "recondicionado" hehehe

O pessoal daqui do forum ja conseguiu que trocassem as placas maes dos vostro 1310 que tiveram problemas com a placa de vídeo Nvidia 8400, mesmo depois da garantia, por se caracterizar como vicio oculto conhecido daquele modelo de vídeo nos Dell.

Torço para que de certo!!!

Abraços.

11 Mensagens

24 de novembro de 2009 08:00

eai velho e foda mesmo MAIS SEGUINTE TU COMPRO DELL POQUE QUIZ deveria ter pesquisado antes mais as maiorias das empresas  recondicionam as pecas tu acha que eles vao perder?????? claro que nao jatoba uma motherboard custa  uns 600,00 para recondicionar seria o 60,00  reasi troca de algum capacitor que tu preferia se tu fosse o dono da dell perde 600,00 ou 60,00 eu perderia 60,00 concerteza

 

sahshasha

 

 

 

HP na veia

1 Mensagem

5 de outubro de 2010 22:00

eu não acho justo isto da dell colocar peças recondicionadas nem na garantia do produto porque quando vc comprou era novo e se deu defeito a culpa não é nossa segundo ouvi falar que até nos note novos veeeem com peças recondicionadas eu mesmo comprei 1 note da dell e o tecnico me informou isto mas quando eu comprei eu não sabia só depois de abrir o produto que eu vi no manual e o mesmo veio com defeito na placa mãe e no hd da seagate o qual eu não gosto da marca,e quem garante que não vai dar defeito depois da garantia se as peças novas ja dão defeitos imaginas as recondicionadas entaum nos de as opções de escolha entre pagar menos comprando com essas peças recondicionadas pagando + barato ou tendo tambem essa garantia +barato se vc compra novo é novo.

entaum melhor comrpar usado de 2ª mão....................ahuashuahsuhaushuas

1 Mensagem

30 de março de 2012 14:00

Boa tarde,

Li e exponho minha opinião.

Se comprei um equipamento novo, as peças de garantias tem que serem novas, vamos dizer que apos dois meses tem que trocar a placa mae, e colocam uma recondicionada retirada de um equipamento que teve 11 meses de uso, aí vou ficar com uma placa com vida util reduzida, entao sem discução, em garantia, peça nova.

Quanto as peças recondicionadas, ou desmanche, monta-se um equipamento, e vende como usado, com um preço melhor, ou até mesmo por leilão, assim se resolve o problema com o meio ambiente. Tambem pode-se oferecer no conserto de equipamentos fora de garantia, como peça recondicionada e com um preço melhor.

 

12 Mensagens

7 de maio de 2012 12:00

Boa tarde,

Li e exponho minha opinião.

Se comprei um equipamento novo, as peças de garantias tem que serem novas, vamos dizer que apos dois meses tem que trocar a placa mae, e colocam uma recondicionada retirada de um equipamento que teve 11 meses de uso, aí vou ficar com uma placa com vida util reduzida, entao sem discução, em garantia, peça nova.

Quanto as peças recondicionadas, ou desmanche, monta-se um equipamento, e vende como usado, com um preço melhor, ou até mesmo por leilão, assim se resolve o problema com o meio ambiente. Tambem pode-se oferecer no conserto de equipamentos fora de garantia, como peça recondicionada e com um preço melhor.

 

OLá, não sei de quando é esta postagem mas não aparece em cima de que ano, mas so complementando esta cláusula de contrato é ABUSIVA que desfavorece o consumidor, pois no artigo ."" 21. No fornecimento de serviços que tenham por objetivo a reparação de qualquer produto considerar-se-á implícita a obrigação do fornecedor de empregar componentes de reposição originais adequados e novos, ou que mantenham as especificações técnicas do fabricante, salvo, quanto a estes últimos, autorização em contrário do consumidor.""

OU SEJA SE VOE COMPROU NOVO TEM QUE RECEBER PEÇAS NOVAS. SÓ RECEBE RECONDICIONADA SE VOCE ACEITAR.

12 Mensagens

7 de abril de 2014 23:00

respondendo novamente. como dizia, se voce compra um ntebook novo em 15 dias da problemas. dai eles colocam pela de via útil  media. tipo 2 anos. e vai coloca no seu notebook. Isso concerteza é abuso mesmo estando em contato.

digite no google codigo de defesa consumidor.

Art. 70. Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor:

        Pena Detenção de três meses a um ano e multa

 

"" artigo. 21. No fornecimento de serviços que tenham por objetivo a reparação de qualquer produto considerar-se-á implícita a obrigação do fornecedor de empregar componentes de reposição originais adequados e novos, ou que mantenham as especificações técnicas do fabricante, salvo, quanto a estes últimos, autorização em contrário do consumidor.""

SEÇÃO II
Das Cláusulas Abusivas

        Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;

  VI - estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor;

§ 2° A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.

 

RESUME-SE ENTAO QUE, SE VOCE NAO ACEITAR O CONTRATO, VOCE NAO PODE COMPRAR, OU SEJA ELES ABUSAM. OU VOCE ACEITA NA FORÇA O CONTRATO OU NAO COMPRA.

 

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