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Novo Notebook Inspiron

Ganhadores Desafio de I.A – 2° Edição

Parabéns, ganhadores! Verifiquem o regulamento para saber como retirar seus prêmios.
1. Lucas Fonseca Pardal

Premiação: Mochila Dell EcoLoop Pro 15, Teclado e Mouse Bluetooth Multi-Dispositivo Dell Premier — KM7321W

2. Leonardo Ferreira Tarla

Premiação: Mochila Dell EcoLoop Pro 15, Teclado e Mouse Bluetooth Multi-Dispositivo Dell Premier — KM7321W

3. Emili Reis Ferreira

Premiação: Mochila Dell EcoLoop Pro 15, Teclado e Mouse Bluetooth Multi-Dispositivo Dell Premier — KM7321W

4. Jong Sang Park

Premiação: Mochila Dell EcoLoop Pro 15, Teclado e Mouse Bluetooth Multi-Dispositivo Dell Premier — KM7321W

5. Francisco Henrique Hissa

Premiação: Mochila Dell EcoLoop Pro 15, Teclado e Mouse Bluetooth Multi-Dispositivo Dell Premier — KM7321W

6. Guilherme dos Santos Ulingr

Premiação: Mochila Dell EcoLoop Pro 15, Teclado e Mouse Bluetooth Multi-Dispositivo Dell Premier — KM7321W

7. Marcello Furman

Premiação: Mochila Dell EcoLoop Pro 15, Teclado e Mouse Bluetooth Multi-Dispositivo Dell Premier — KM7321W

8. Quezia A. M. Santos

Premiação: Mochila Dell EcoLoop Pro 15, Teclado e Mouse Bluetooth Multi-Dispositivo Dell Premier — KM7321W

9. Luciana Akemi Akiyoshi Perez

Premiação: Mochila Dell EcoLoop Pro 15, Teclado e Mouse Bluetooth Multi-Dispositivo Dell Premier — KM7321W

10. Yago Rusef da Silva

Premiação: Inspiron 14 Plus, Curso StartSe, Mochila Dell EcoLoop Pro 15, teclado e Mouse Bluetooth Multi-Dispositivo Dell Premier — KM7321W

Regulamento

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO

DESAFIOS DE I.A. 2ª EDIÇÃO

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA-MF 06.037045/2024

Nome: DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA.
CNPJ/MF nº 72.381.189/0001-10

Assemelhado a Concurso

São Paulo

26.09.2024 a 05.10.2024

26.09.2024 a 05.10.2024

Poderão participar da presente Promoção as pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliadas no Brasil, que comparecerem ao estande da Promotora no Shopping Morumbi, situado na cidade de São Paulo- SP, no período de 26.09.2024 até as 19:30hs do dia 05.10.2024, e desde que cumpram as condições estabelecidas nesse Regulamento.
Para participar, todos os interessados elegíveis deverão, durante o período de realização da Promoção e no horário de atendimento ao público, se dirigirem ao estande da Promotora no Shopping Eldorado, onde estarão expostos computadores da empresa Promotora.
No estande o interessado será convidado a testar um dos computadores expostos, sendo proposta determinada interação por um determinado período de tempo no estande.
Ao término da experiência o interessado receberá um cupom impresso e deverá preenchê-lo.
Após realizar a experiência mencionada acima, caso o participante faça uma fotografia no estande, ou na ativação I.A. ou no Photo opp no estande Dell, e poste em uma das suas redes sociais marcando o perfil da Dell na respectiva rede social, receberá 1(um) cupom adicional, após a confirmação feita por um dos promotores da Dell que estará no estande.
Independente do número de posts e do número de mídias sociais, o participante receberá um único cupom adicional. A conta nas redes sociais deverá ser pessoal, válida e preencher todos os requisitos do presente Regulamento.
É obrigatório que a foto seja postada e marcada com o perfil da Dell na respectiva rede social.
Não será válida a participação do interessado que não marcar o perfil da Dell na foto postada.
Não será permitida a participação por meio da ferramenta “Stories” do Instagram, através da qual os conteúdos são deletados automaticamente depois de 24 (vinte e quatro) horas da publicação.
Os conteúdos postados pelo participante deverá ser de sua própria autoria e não poderá conter referência à pedofilia, drogas, terrorismo, palavras, gestos ou imagens que incitem a violência, estimulem a prática de condutas ilícitas ou contrárias aos costumes comumente aceitos, palavras de baixo calão, palavrões ou ofensas ao nome ou à moral de qualquer pessoa, além de propagandas políticas de qualquer esfera.
Da mesma forma, serão automaticamente desclassificados os conteúdos que fizerem referências desonrosas a pessoas, locais, obras culturais ou quaisquer outras protegidas por direitos autorais. Igualmente, os conteúdos que demonstrarem qualquer tipo de discriminação por conta de religião, política, raça, cor, sexo, nacionalidade ou origem étnica, serão imediatamente desclassificadas deste Concurso.
Os conteúdos que porventura, envolverem terceiros, que não o participante, serão automaticamente desclassificados, não sendo a empresa Promotora responsável por este uso e/ou citação.
Os conteúdos que indicarem ou apresentarem marcas ou produtos de empresas diversas e/ou concorrentes, personagens, vestuário ou cenário protegidos por direito autoral e/ou por qualquer outra proteção legal serão analisados pela moderação, a qualquer tempo, sendo o conteúdo imediatamente desconsiderado.
Tendo em vista as características do ambiente da Internet, a empresa Promotora não se responsabilizará pelas falhas nas participações dos participantes que não tenham sido concluídas por problemas de conexão, no servidor, nas linhas telefônicas ou em provedores de acesso dos usuários, ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.
Comprovada a condição de participação estabelecida acima, a distribuição do cupom a que tem direito, será realizada de forma gratuita.
De posse do cupom, o participante deverá preenchê-lo, de forma legível e a tinta, com seus dados pessoais: nome completo, endereço, cidade, telefone com DDD, CPF e e-mail.
E, ainda, deverá dar ciência para o tratamento dos seus dados pessoais, com o propósito de divulgação da promoção, em consonância com o disposto neste regulamento, nos limites do Código Civil, Código de Defesa do Consumidor e da LGPD.
O interessado deverá depositar o seu cupom de participação devidamente preenchido na urna existente no próprio estande, no período da promoção e durante o horário de atendimento ao público.
O simples depósito do cupom preenchido na urna pelo participante implica no conhecimento e na aceitação tácita do Regulamento da Promoção.
Cada participante poderá ser contemplado uma única vez nesta Promoção.
Os participantes serão excluídos automaticamente da Promoção em caso de tentativa de fraude ou fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental, não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras deste Regulamento.
Não terão validade as participações que não preencherem as condições básicas da Promoção previstas neste Regulamento.
A apuração dos contemplados previstos neste regulamento será realizado na data indicada abaixo:

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃOAPURAÇÃOGANHADORES
26.09.2024 até as 19:30hs do dia 05.10.202405.10.202410

A apuração desta promoção será realizada às 20:00 horas do dia 05.10.2024, no Estande da Dell, situado no Shopping Eldorado, localizado na Avenida Rebouças nº3970, Pinheiros, São Paulo - SP, CEP 05402-600, sendo aberta ao público, respeitada a capacidade de acomodação do local.
Serão ofertados os seguintes prêmios conforme a ordem de retirada dos cupons da urna:
- 1º ao 9º Cupom: 1 (um) kit composto por: 1 (um) Headset sem fio Dell– WL3024, no valor de R$ 999,00 (novecentos e noventa e nove reais), 1 (um) Mouse sem fio e Bluetooth Dell, MS3320W, no valor de R$ 158,00 (cento e cinquenta e oito reais) e 1(uma) Mochila Dell Ecoloop Pro 15 460-BDLK , no valor de R$ 298,00 (duzentos e noventa e oito reais).
- 10º Cupom: 1 (um) kit composto por: 1 (um) Headset sem fio Dell– WL3024, no valor de R$ 999,00 (novecentos e noventa e nove reais), 1 (um) Mouse sem fio e Bluetooth Dell, MS3320W, no valor de R$ 158,00 (cento e cinquenta e oito reais), 1(uma) Mochila Dell Ecoloop Pro 15 460-BDLK , no valor de R$ 298,00 (duzentos e noventa e oito reais), 1(um) Notebook Dell Inspiron 16 Plus 7640, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e 1 (um) Curso Imersão IA para Negócios Startse - Programa de dois dias, presencial, em São Paulo - Prazo para utilização: Até o fim de 2024, no valor de R$3.000,00 (três mil reais).

Fica estabelecido que a premiação contempla apenas o curso, e não contemplará estadia, alimentação e transporte para seu usufruto, devendo, estas providencias, serem arcadas diretamente pelo ganhador.

R$ 19.609,00 (dezenove mil, seiscentos e nove reais).

Finalizado o período de participação, todos os cupons recebidos através da urna de participação existente no estande da Promotora serão recolhidos e acondicionados no local onde será realizada a apuração dos ganhadores da promoção.
No momento da apuração, serão retirados de forma manual e aleatoriamente, a quantidade de 5 (cinco) cupons que, estando de acordo com as regras aqui estabelecidas, serão considerados contemplados com o prêmio descrito neste Regulamento, conforme a ordem de retirada dos cupons.
Serão também retirados mais 6 (seis) cupons que serão considerados suplentes para fins de eventual desclassificação.
Os cupons serão submetidos à análise, em que se verificará o atendimento a todos os requisitos previstos no presente regulamento.
Para ser considerado válido, o cupom participante deverá estar com todos os dados do participante preenchidos corretamente e à caneta.
Não terão validade as inscrições que não preencherem as condições da promoção e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade, seja pela escrita ilegível ou por quaisquer outros danos ao cupom por motivos de mal-uso e/ou conservação inadequada de responsabilidade do participante, serão válidos para esta promoção apenas cupons originais.
Não serão aceitas cópias dos cupons quer sejam elas xerográficas ou de qualquer outra modalidade.
Também não serão aceitas quaisquer alterações no layout, informações solicitadas e/ou possíveis alterações que descaracterizem e/ou dificultem a leitura e identificação do cupom.
Caso este cupom esteja em desacordo com as regras, será retirado outro e assim sucessivamente, até que se obtenha um ganhador válido, em conformidade com as diretrizes do presente regulamento.
Estando cumpridas por estes participantes as regras deste regulamento, estes serão declarados contemplados na promoção, e receberão o prêmio previsto de acordo com a forma estabelecida neste regulamento.
Durante a apuração, as pessoas presentes não poderão se aproximar da urna ou dos cupons, e a decisão do responsável pela apuração, neste momento, será soberana no sentido de validar os cupons de participação sorteado, o que fará com base no regulamento da Promoção.
Sem prejuízo da publicidade que o ato de apuração dos participantes contemplados requer, a urna nas quais os cupons se encontrem serão preservadas, permitindo o acesso a ela apenas as pessoas previamente credenciadas pela empresa autorizada, conforme determina o artigo 4º da Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022.

Não poderão participar desta Promoção os empregados da Promotora, da Promosorte Consultoria em Promoções Ltda. e das demais empresas envolvidas com este Concurso, direta ou indiretamente.
O cumprimento deste item é de responsabilidade da empresa Promotora, a qual disponibilizará uma relação dos funcionários impedidos, que será verificada antes da divulgação do contemplado.
Caso o contemplado pertença a este grupo de pessoas impedidas de participar da Promoção, ele será desclassificado, e em seu lugar será retirado outro cupom.
Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção, em caso de fraude comprovada, participação pela obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou não cumprimento de quaisquer das condições deste regulamento. Para efeito desse item, considera-se fraude a participação pelo cadastramento de informações incorretas e/ou falsas; a participação de pessoas não elegíveis, conforme critérios aqui estabelecidos.

O contemplado será comunicado desta condição através de telefone e/ou e-mail, de acordo com os dados que constarem no cupom de participação, visando as providências de entrega do prêmio, em até 5 (cinco) dias úteis após a respectiva apuração.
Os nomes dos ganhadores serão divulgados no site https://www.dell.com/pt-br/shop/lp/novos-notebooks-inspiron, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis após a respectiva apuração.

O prêmio será entregue ao participante contemplado, em até 30 (trinta) dias contado da data de validação do ganhador.
Fica previamente esclarecido que o contemplado deverá receber o prêmio do Concurso, devendo, para tanto, comprovar tal condição mediante a apresentação do RG e CPF, e ainda assinar um Termo de Recebimento e Quitação do Prêmio.
A Promotora poderá solicitar, a seu critério, o envio de cópia dos documentos acima relacionados.
O contemplado terá prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a partir da solicitação da empresa Promotora, para fornecer os documentos solicitados. Decorrido este prazo sem a apresentação dos documentos ou no caso de serem apresentados documentos inválidos, o sorteado será desclassificado aplicando-se a regra prevista no item “Forma de Apuração”, até que se encontre um ganhador válido.
O prêmio a ser distribuído destina-se ao participante contemplado e será entregue em seu respectivo nome, sendo vedada sua transferência.
Na eventualidade de o participante contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao seu inventariante, que deverá comprovar tal condição.
O prêmio será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.
Caso o prêmio ganho nesta promoção não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias corridos a contar da data da divulgação do resultado da promoção, o direito aos prêmios caducará e o valor correspondente será recolhido, pela Promotora, ao Tesouro Nacional como Renda da União.
Os prêmios são pessoais e intransferíveis, sendo proibida a sua conversão em dinheiro e sua divisão entre todos os participantes do prêmio.

Este Concurso não é em nenhuma forma patrocinado, organizado, promovido, endossado, administrado nem de outra forma associado com as redes sociais. Cada um dos participantes reconhece e concorda que as mídias utilizadas não terão nenhuma responsabilidade sobre o presente Concurso, nem qualquer outra responsabilidade dela decorrente.
A promoção será divulgada através da Internet, redes sociais e através de outros meios a critério da Promotora.
Os participantes serão desclassificados deste concurso em caso de participações fraudulentas através da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou pelo não cumprimento de quaisquer das condições aqui previstas. Para efeito desse item, consideram-se fraudulentas as participações através do cadastramento de informações incorretas ou falsas; as participações de pessoas não elegíveis conforme critérios aqui estabelecidos; as participações contrárias aos bons costumes, à ética e à moral.
O Regulamento da promoção estará disponível para consulta no estande da Promotora por meio de um QR Code.
O contemplado poderá, prévia e expressamente autorizar, mediante Termo próprio e individual, e sem quaisquer ônus para qualquer uma das partes, a empresa Promotora a utilizar o seu nome, imagem e som de voz, gratuitamente, para divulgação da presente promoção em jornais, revistas, cartazes, faixas, outdoors, televisão, rádio, tele mídia, cinema, mala-direta, mídia exterior, materiais de ponto de venda, Internet, rede sociais, pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data de assinatura do Termo, conforme disposto no item XXVI do Anexo II da Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022.
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes da Promoção deverão ser preliminarmente dirimidas pela Empresa Promotora, e persistindo-as, submetidas à SPA-MF, quando o participante não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
Caso ocorram dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do controle da Promotora e que comprometa a integridade da promoção, estas serão submetidas à SPA/MF, visando à sua solução e/ou à aprovação de eventuais modificações, desde que permitidas na Legislação; sendo estas, se consumadas, divulgadas aos participantes, através dos mesmos meios utilizados para divulgação da promoção.
Fica, desde já, eleito o Foro da Comarca do participante, para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento desta Promoção.
A Promotora declara que a Promoção e a coleta de dados estão em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (L. 13.709/2018) e com o Marco Civil da Internet (L. 12.965/2015) e seu Decreto Regulamentador nº 8.771/16.
Os participantes, ao participarem da promoção, celebram um contrato com a Promotora, e entendem que esta fará o tratamento de seus dados pessoais, para a finalidade de cumprir as obrigações assumidas nos termos deste regulamento, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - “LGPD”) e demais leis e regulamentos aplicáveis à privacidade e proteção de dados, bem como as regras e regulamentações do órgão de regulamentação de promoções no Brasil (SPA/MF).
O tratamento dos dados pessoais dos participantes pela Promotora terá por finalidade a realização da promoção, e para isso, poderá compartilhar os dados com terceiros na medida do necessário exclusivamente para a realização da promoção e limitado a esta finalidade. A Política de Privacidade da Promotora disponível em https://www.dell.com/pt-br/shop/lp/novos-notebooks-inspiron descreve em detalhes as atividades de tratamento de dados pessoais e informa sobre os direitos dos titulares dos dados pessoais. Os dados pessoais do participante poderão ser mantidos pela Promotora para o cumprimento de obrigações legais e regulatórias, exercício regular de direitos em processos judiciais, administrativos ou arbitrais e, ainda, para análises internas, como segmentação de mídia.
O participante fica ciente desde já que a participação na Promoção implica no compartilhamento das suas informações como CPF e informações cadastrais com prestadores de serviços contratados pela Promotora, para divulgação do resultado da promoção e eventual entrega do prêmio.

Poderá participar da promoção qualquer consumidor residente e domiciliado em território nacional;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico; os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Caso o contemplado seja menor de idade, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
O número do Certificado de Autorização deverá constar obrigatoriamente, de forma clara e precisa, em todo material utilizado na divulgação da promoção;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, e em atos que a complementarem.

No máximo de 8 (oito) dias antes da data da apuração, a empresa fará a comprovação da aquisição dos prêmios, buscando com isto dar cumprimento ao disposto no §1º do art. 15º do Decreto n. 70.951 de 09/25/72 (comprovação de propriedade dos bens).
O comprovante de propriedade dos prêmios deverá ser protocolizado em até 8 (oito) dias das datas das apurações da promoção, conforme dispõe a Portaria 7.638/2022 SEAE-MF.
A empresa Promotora solicita dispensa de aposição do número do certificado no material de divulgação, fazendo constar no Regulamento que estará disponível no estande da Promotora.
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